Criança  e Adolescente

"Art.2º. Considera-se criança, para os efeitos da Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade."

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8069, de 13-07-1990)